O setor funerário como um serviço público essencial
Você acha que o serviço funerário é um serviço essencial, ou não?
O senado que saber sua opinião Vote: A Favou ou Contra
O que vem a ser essa PEC. Proposta de Emenda Constitucional de número 22, de autoria do Senador Cristovam Buarque e outros.
.
Trata se da inclusão o art. 6º A Constituição Federal para instituir os serviços públicos essenciais.
.
Com isso define o serviço funerário como público e essencial no mesmo nível da saúde, a educação, o transporte, a segurança, o fornecimento de energia elétrica, água e telefonia, a captação e o tratamento de esgoto e lixo, a compensação bancária, a istração da justiça, e o controle do tráfego marítimo e aéreo.
.
Se fizermos uma busca direta na carta magna não encontraremos em nenhum escopo o entendimento de que Serviços Funerários são compreendidos como Serviços de Essencialidade Publica, ou Serviços Essenciais como esta sendo tratado.
.
Por analogia os juristas sempre buscaram o entendimento da lei 7783/1990 sendo a lei da greve para tal entendimento, vejamos:
.
Com isso o setor funerário a a ser considerado serviço essencial. Abrindo precedentes para todos municípios abrirem licitação para a prestação do serviço.
.
O que importará isso ao setor? em muitos deixando claro que o setor não é instituição financeira o que esta levando a muitos compreenderem de forma equivocada por exemplo o enquadramento de CNAEs. Com a definição de que o setor é um SERVIÇO ESSENCIAL, fica mais claro e pode dar melhor entendimento ao desembaraço documentais de sua empresa.
.
Neste primeiro momento o Senado esta realizando uma votação publica online que se faz necessária, afim de conhecer a opinião de todos principalmente do setor funerário a quem mais interessa.
Após clicar siga as instruções
Foi útil para você essas informações?
Receba outras no seu Email e WhatsApp