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Imposto de renda pessoa física e jurídica 2023 e suas mudanças

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Receita a a ter o a informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas

A Receita Federal ará a acompanhar dados e transações de todas as pessoas físicas e jurídicas. A medida consta no Convênio Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nº 166/2022, que substituiu o Convênio 50/2022.

A mudança deve trazer impactos significativos no cuidado com que as empresas documentam suas movimentações tributárias e financeiras em geral.

De acordo com o texto, os bancos de qualquer espécie deverão rear informações retroativas, referentes a 2022, para a Receita de maneira gradativa, de acordo com o calendário estipulado pelo Convênio.

Entre os dados que devem ser reados estão:

Transações com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (F), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

Dados e transações

Confira o calendário de implementação abaixo:

  • Janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;
  • Julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;
  • Outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;
  • Janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;
  • Abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;
  • Agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023.

No caso do Pix, a ideia é retroagir até novembro de 2020, momento no qual começou a ser utilizado.

Caso seja diagnosticada alguma falha na contribuição e na declaração das transações, que seja interpretada como sonegação, poderá ser cobrada do empreendimento retroagindo em até 5 anos.

Por isso, é importante estar atento e analisar com cuidado o planejamento tributário pessoal e da sua empresa.

ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

O Conselho Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) aprese sentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7276 questionando o convênio original, uma vez que extrapola uma série de limitações legais e coleta informações que não dizem respeito aos tributos, ferindo, dentre outras, a Lei do Sigilo Fiscal.

Fonte: Contabeis

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