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Funerária cearense é condenada por indícios de indicação de advogados

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Em decisão judicial a funerária não poderá mais oferecer ou indicar consultoria jurídica

Uma funerária do Ceará é suspeita de prestar serviços jurídicos sem ser escritório de advocacia, o que equivale a captação indevida de clientes. De acordo com o Código de Leis, este serviço jurídico é reservado exclusivamente às empresas que exercem tais atividades.

Em decisão, assinada pela juíza Karla Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal, ficou decidido que a empresa deveria suspender a prestação de serviços e divulgá-los por meio impresso, televisivo, oral, eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação com seu publico. Em decorrência da decisão judicial, a empresa também ou a informar por meio de seu site a seguinte informação: “A empresa não indica advogados e não presta serviços jurídicos privados”.

A OAB CE

A ação refere-se à suposta violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil por parte da AFAGU. A empresa, que atua no ramo funerário, é acusada de oferecer serviços jurídicos, privativos de advogados, sem ser uma sociedade de advocacia, utilizando publicidade em meios de comunicação e redes sociais para captar clientela, prática conhecida como captação indevida de clientes.

O Coordenador Estadual Adjunto de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Daniel Ibiapina, reitera que a decisão reconheceu a prática irregular de captação de clientela por empresa interposta.

“É inédito no âmbito do Estado do Ceará, pois, além de determinar a suspensão da prática ilícita, condenou a emprega a pagar uma indenização por danos morais coletivos. Seguimos engajados no combate de condutas que violam o Código de Ética e as leis correlatas”, afirmou.

A OAB-CE tomou conhecimento das atividades irregulares da AFAGU em 2021, quando a empresa realizava publicidade em meios de comunicação de grande audiência, oferecendo serviços jurídicos como forma de captar clientes. Na época, a Ordem protocolou notícia de crime na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, seguida de envio de parecer ao Tribunal de Ética e Disciplina.

“A decisão da Sétima Vara Federal abrirá precedente para novas ações movidas pela Secretaria do Ceará por meio da Coordenadoria de Fiscalização. Não há dúvida de que toda a advocacia cearense será privilegiada, principalmente para os jovens advogados, que não terão concorrência desleal de pessoas jurídicas que, por atuarem à margem da lei, não precisam respeitar os regramentos éticos da profissão”, argumentou Fábio Costa, Coordenador Nacional da Coordenação Estadual da Fiscalização das Atividades de Conscientização Profissional do Ceará.

O deferimento foi realizado na quarta-feira, 06 de dezembro 2023.

 

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