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E os bens e dívidas deixadas por uma pessoa falecida

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O que é feito com as contas deixadas pela pessoa que faleceu?

Uma das principais dúvidas, é sobre as dívidas deixadas pelo falecido(a), se deve ou não ser pagas, e até mesmo de quem é a responsabilidade desses pagamentos.

Além da dor causada pela perda perda do familiar é normal surgir muitos deveres e obrigações para os herdeiros, além de diversas dúvidas sobre o longo processo burocrático que se inicia.

Para tentar esclarecer de forma básica, criamos esse artigo

A Dívida

Primeiramente é necessário entender que não existe herança de dívida, ou seja, o herdeiro não tem a obrigação de pagar com seus próprios recursos as dívidas que foram deixadas pela pessoa que veio a falecer.

Segundo o artigo 796 do Código de Processo Civil, o pagamento dessas dívidas deve ser feito com os valores da herança deixada através do espólio, que é a reunião de todos os bens deixados pelo falecido(a) e que farão parte do processo que oficializa a agem de bens para os herdeiros.

O Pagamento da Dívida

Levando em consideração que pela legislação as dívidas não são herdadas, o primeiro o é fazer um levantamento de todas essas dívidas e bens durante o processo de inventário.

“Todas as dívidas devem ser pagas com o próprio recurso do espólio, ou seja, depois de todas as dívidas quitadas, o saldo restante dos bens, será partilhado entre os herdeiros”. 

Pode ocorrer da divida ser maior que os bens deixados?

“Quando a dívida for maior que a herança deixada, o valor levantado com os bens será todo utilizado para pagar parte das dívidas, sendo o próprio credor responsável em assumir o restante da dívida”.

Nesse caso os herdeiros não receberam nenhum valor ou bens como herança.

E quando o valor da dívida é exatamente igual ao do patrimônio?

“Nesse caso  será feito o pagamento de todas as dívidas deixadas pelo falecido(a) através dos recursos dos bens deixados, sendo assim como acontece no exemplo anterior, os herdeiros não receberam nada como herança”.

Quem pode sacar da conta bancária de uma pessoa falecida?

É crime sacar dinheiro de falecido? Essa é uma dúvida muito comum, pois muitas pessoas acabam agindo precipitadamente e sacando o dinheiro da conta da pessoa falecida antes dela ser bloqueada.

Existem duas situações a primeira delas é sobre o saque em conta corrente/poupança individual, neste caso é importante saber que a justiça proíbe que saques sejam realizados, isso ocorre para que nenhum herdeiro seja prejudicado, por isso é necessário estar atento, pois mesmo que dinheiro sacado seja utilizado para despesas como o funeral do falecido, ele pode ser ser contestado por qualquer herdeiro na justiça.

A segunda situação é sobre a conta conjunta,  o outro titular da conta poderá realizar o saque do dinheiro, mas é preciso cautela, pois, é recomendado que seja retirado apenas o valor considerado essencial porque os outros herdeiros também podem requerer até 50% do saldo que se encontra na conta.

O Inventário 

O primeiro o é procurar um advogado para ajudar na elaboração do inventário, pois, é importante ser bem orientado para apurar os bens, direitos e até as dívidas da pessoa que faleceu para ser possível chegar ao que é realmente herança e rear aos herdeiros que possuem direito.

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

 

Atualmente é possível realizar o inventário de duas maneiras: 
  • Por via judicial;

O inventário judicial é aquele que é realizado no judiciário através de um advogado, que irá descrever os bens deixados e partilhá-los entre os herdeiros.

  • Por via extrajudicial.

Esta é a situação em que todas as fases do procedimento do inventário podem ser realizadas em cartório, neste caso é necessário que os herdeiros envolvidos sejam maiores de idade ou capazes, não exista testamento, haja um acordo entre os envolvidos e a escritura conste a participação de um advogado.

Saque de Benefícios 

Para que os saques dos benefícios sejam realizados é necessário apurar valores, caso o valor seja inferior a 40 salários mínimos e a pessoa falecida não possua outros bens que serão inventariados, o dinheiro depositado em bancos que vieram através de contrato de trabalho, FGTS, PASEP, rescisão contratual ou PIS, que não foram sacados em vida pelo falecido, podem ser levantados através de um alvará judicial nos termos da Lei 6.858/1980.

Na situação em que o valor dos benefícios constantes na conta do falecido sejam superiores a 40 salários mínimos é obrigatório realizar um processo de inventário, até mesmo quando o único bem deixado seja o dinheiro na conta.

Caso o valor ultrae os 40 salários mínimos citados anteriormente, será obrigatório a realização do processo de inventário, mesmo que o único bem inventariado seja o dinheiro deixado em conta. Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter o a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá ar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.

Direito a Pensão por Morte 

A pensão por morte é uma pensão para os familiares do segurado do INSS que faleceram, em caso de desaparecimento quando a pessoa é declarada morta nos termos da lei. Se o falecido já recebia algum benefício do INSS, é possível fazer o pedido pela Internet.

“Podem ter direito a pensão por morte  o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia, o cônjuge inválido ou com deficiência, os filhos, equiparados ou irmãos do falecido, e os pais”.

mazinha

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    Fatalidades

    Dois acidentes com carros funerários foram registrados nas ultimas 24 horas MG

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    Duas fatalidades envolvendo carros funerários

    Nas últimas horas, ocorreram dois acidentes que envolveram caminhões e veículos funerários em estradas diferentes das áreas Central e Metropolitana de MG.

    Na madrugada desta terça-feira 20/5 um caminhão que transportava palha de arroz tombou e colidiu com um veículo funerário na BR-381, perto do distrito de Ravena, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Dois indivíduos sofreram ferimentos.

    Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), dois ocupantes do veículo receberam atendimento médico, um com ferimentos leves e o outro em situação grave. As vítimas foram atendidas por um veículo particular de emergência e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

    E o segundo caso

    Em Sete Lagoas, na BR-040, um caminhão carregado de madeira, que se dirigia ao Distrito Federal, cruzou o canteiro central e colidiu com um veículo funerário que se dirigia a Belo Horizonte.

    O motorista da carreta teve ferimentos leves, enquanto o motorista do carro funerário precisou ser levado ao hospital devido a um acidente que o deixou preso nas ferragens. No Momento do acidente o carro funerário não estava transportando nenhum cadáver.

     

    As informações sobre os envolvidos no acidente ainda não foram disponibilizados até o fechamento da matéria. Ainda não obtivemos mais informações dos quadros clínicos dos motoristas.

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    Eventos

    A mais esperada e maior feira do setor funerário chegou !

    Publicação

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    Prepare-se para uma experiência transformadora! Nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2025, Campinas se tornará o centro do setor funerário no Brasil, acolhendo a EXPONAF 2025, a maior conferência do setor na América Latina.

    A EXPONAF 2025 será realizada no Expo Dom Pedro, em Campinas/SP, segunda maior região metropolitana do estado de São Paulo.

    O centro de eventos está próximo ao Aeroporto Internacional de Viracopos e das principais rodovias do país. Fica anexo a um dos maiores shopping centers da América Latina, o Parque D. Pedro Shopping, com a comodidade de estar ao lado de uma praça de alimentação diversificada, inúmeras lojas, serviços, entretenimento e ainda conta com 8 mil vagas de estacionamento.

    Av. Guilherme Campos, 500, Bloco II (Anexo ao Parque D. Pedro Shopping)
    Campinas / SP – CEP: 13087-901


    +100 EMPRESAS ESTARÃO EXPONDO

    + 30 HORAS DE PALESTRAS NOS 3 DIAS

    Programação das palestras

    DIA 1 – QUARTA – DIA 21

    10h CONTEÚDO EXCLUSIVO

    Regina Gianetti

    Jornalista (USP), instrutora de mindfulness (UNIFESP) e coach executivo. Criadora do programa Você Mais Centrado e do podcast Autoconsciente, premiado pelo iBest (2020).

    Palestra sobre Saúde Mental

    13h ABERTURA DO EVENTO

    Ricardo Ventura

    Psicanalista, cientista comportamental, palestrante, escritor e especialista em linguagem silenciosa, é criador do protocolo V.E.N.T.U.R.A e do canal Não Minta Pra Mim, no Youtube.

    Palestra sobre atendimento ao Cliente

    13:30h ABERTURA PARA VISITAÇÃO


    16h PALESTRA

    Eduardo Tevah

    Palestrante, empresário e escritor especializado em liderança, vendas e gestão. Autor de cinco livros e consultor de grandes empresas, já capacitou milhares de profissionais no Brasil e no exterior.

    Palestra sobre A Era da Construção ao Cliente

    19h ENCERRAMENTO


    DIA 2 – QUINTA – DIA 22

    09h PALESTRA

    Luis Rasquilha

    CEO do Ecossistema Inova TrendsInnovation, professor, colunista e autor de 25 livros sobre gestão e inovação. Especialista em tendências e estratégia, tem experiência global em nove países.

    Palestra sobre Tendências do Futuro

    10h ABERTURA PARA VISITAÇÃO


    11h PALESTRA

    Renata Barcelos

    Professora e pesquisadora nas áreas de inovação, ambidestria e pensamento sistêmico. Fundadora da Inovagencia, compartilha suas pesquisas e ideias em plataformas como o Medium.

    Palestra sobre Transformação Digital


    13h PALESTRA

    Dalton Sardenberg

    professor da Fundação Dom Cabral, especializado em Governança Corporativa, Compliance e Gestão de Empresas Familiares. Doutor em Governança Corporativa pela Universidade de Birmingham.

    Palestra sobre Governança Corporativa


    16h PALESTRA

    Gustavo Donato

    professor e pesquisador no Centro Universitário FEI, com expertise em foresight estratégico, tecnologia e inovação. Ele é formado em Engenharia Mecânica pela FEI.

    Palestra sobre Inovação Corporativa

    19h ENCERRAMENTO


    DIA 3 – SEXTA – DIA 23

    09h PALESTRA

    Adriano Salviato

    especialista em governança corporativa, fusões e aquisições, reestruturações financeiras e mercado de capitais. Presidente e fundador da consultoria FARMLY, diretor na UTZ Soluções.

    Palestra sobre Sucessão Familiar

    10h ABERTURA PARA VISITAÇÃO


    11h PALESTRA

    Erika bellon

    especialista em neurociência aplicada ao desenvolvimento pessoal e profissional, com mais de 35 anos de experiência. fundadora da Erica Belon Academy

    Palestra sobre Neurociência na Gestão Empresarial


     

     

    3h RODA DE DEBATE

    serviços aos pets de estimação

    Debate sobre tendências para o atendimento e serviços aos pets de estimação


     

    16h PALESTRA

    Monja Coen

    monja budista brasileira, fundadora da Comunidade Zen Budista do Brasil. Ordenada no Japão, ela é conhecida por seus ensinamentos sobre meditação, ética e filosofia budista

    Palestra sobre Espiritualidade no Luto

    19h ENCERRAMENTO


     

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    Urna funerária com o cadáver cai de carro funerário em movimento em Manaus

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    Na manhã de quarta-feira 14/05, uma urna contendo o corpo de um homem caiu de um veículo funerário em movimento, no bairro Colônia Oliveira Machado, na zona sul de Manaus. O episódio foi documentado por populares, que auxiliaram na recolocação da urna no carro. As imagens ganharam repercussão nas mídias sociais.

    Veja o vídeo abaixo.

    Em um comunicado, a funerária Santíssima Trindade, encarregada do transporte, expressou pesar pelo incidente e declarou que o carro se envolveu em um acidente o que prejudicou a estrutura do veiculo, resultando na queda da urna.

    Os responsáveis pela empresa  funerária pediu desculpas à família e à comunidade, e anunciou que está implementando ações para investigar o incidente, intensificar os procedimentos de segurança e fornecer assistência aos afetados.

    “A direção da Funerária Santíssima Trindade manifesta profundo pesar e esclarece que se trata de um fato isolado, que não condiz com os princípios de respeito, dignidade e responsabilidade que norteiam os nossos serviços”, diz a nota.

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