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Cemitérios do Brasil

Deputada do Rio de Janeiro quer que urnas das vitimas do Covid-19 sejam com visor

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Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias em luto e evita troca de corpos

Iniciou se na ultima terça-feira 16/06, uma discussão sobre o projeto de lei 2531/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que determina às empresas que prestam serviços de assistência funerária, ou ao Poder Público, que disponibilizem urna funerária com visor, para que o rosto da vítima da Covid-19 possa ser visto no momento do sepultamento.

 

Devido à pandemia causada pelo Coronavírus, o Ministério da Saúde orientou que, durante o velório, o caixão deve permanecer fechado para prevenir a contaminação das pessoas pela Covid-19. Rosane Felix justifica que a proposta de caixões terem visores é uma medida humanitária, além de evitar a troca de corpos.

“ Ver o rosto ameniza o sofrimento das famílias no processo de luto. Além disso, tem sido noticiado a troca de corpos nos sepultamentos, o que vem causando angústia, dor e aflição aos familiares que, após perder o seu ente querido, não têm a certeza de estar sepultando a pessoa certa. Por isso, é importante que as urnas funerárias tenham visor”, afirma a deputada Rosane Felix.

Ainda de acordo com o projeto de lei, não poderá ser cobrado nenhum acréscimo de valor aos sepultamentos. Também assinam a coautoria os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Marcelo Cabeleireiro (DC).

A proposta teve parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Saúde, Economia e Orçamento, mas por receber seis emendas, será aprimorada para voltar à pauta de votação.

Ponderação da ABREDIF

Temos ainda que considerar que a urna de visor não resolve os problemas que as medidas governamentais criaram, com a obrigação de acondicionamento do corpo em dois invólucros lacrados ( que impossibilita a visualização do corpo pelo visor da urna) e a suspensão do direito de velar para todos os casos relacionados ao covid-19. Uma medida errada (impedir os velórios) não pode ser corrigida com outra errada.

Tão pouco a medida é necessária aos casos em que a urna pode ficar aberta, estaríamos nestes casos estendendo as restrições para um grupo muito maior de pessoas, a proposta não é clara quanto a utilização das urnas com visor. Em que situações?

No Brasil, 81% dos óbitos ocorridos no mês de maio deste ano, não tiveram qualquer relação com o covid-19. Também não existe nenhum caso de contaminação comprovada que tenha como origem um corpo falecido, o que novamente demonstra ser a medida desnecessária.

Uma urna com visor tem um custo de fabricação maior, injusto seria para quaisquer das partes (governo/família/funerária) ar o prejuízo de uma medida desnecessária.

O setor funerário entende que o uso de urna com visor é uma opção viável para muitos casos, mas que não pode ser uma imposição para todas as situações. Esta decisão deve ser sempre tomada entre as partes que compõe a contratação do serviço funerário, com base em fatos reais, aplicada em casos específicos, nunca por determinação legal.

O plano de contingencia elaborado pelas entidades do setor funerário se mostrou eficaz, os grandes problemas e distorções ocorreram justamente onde, ou o serviço é prestado pelo próprio Estado (como na cidade de São Paulo, lá até “minutos” estão vendendo para se velar escondido), ou onde a atividade sofre maior influência e interferência do Município, como é o caso de Manaus.

Em todas as outras situações a atividade funerária privada se mostraram capacitadas e preparadas para enfrentar a pandemia, que em números absolutos de óbito, registraram um crescimento muito menor do que os divulgados, quando apresentados em percentuais de elevação baseados exclusivamente no registro de causa morte como covid-19, sem considerar as comorbidades.

Desta forma a ABREDIF – Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário, se declara, respeitosamente por saber da boa-fé da proponente, contraria ao projeto de lei 2531/2020 da Alerj.

Fonte: O Fluminense

Opinião: ABREDIF

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Cemitérios do Brasil

Troca de bebê no hospital gerou indenização de 5 mil para cada familiar

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Seis parentes, entre irmãos e tios da mãe, devem receber R$ 5 mil cada de indenização 

Irmão e tios de uma mulher e do bebê dela, que nasceu morto, vão receber indenizações após ser descoberta a troca do corpo da criança na hora do sepultamento. Os seis familiares serão indenizados em R$ 5 mil cada um, divulgou o Poder Judiciário.

O caso ocorreu em novembro de 2021 em Caxambu do Sul, no Oeste de Santa Catarina. A defesa da Associação Hospitalar Leonir Vargas Ferreira, que istra o Hospital Regional do Oeste, afirmou que vai recorrer.

A troca de corpos entre dois recém-nascidos foi identificada durante o funeral por um agente funerário. O incidente aconteceu em novembro de 2021, no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina, e só foi reconhecido no cemitério de Caxambu do Sul, situado a aproximadamente 30 km do estabelecimento hospitalar.

Durante o funeral, um funcionário da funerária estranhou a identificação do corpo da criança,  e resolveu fazer a abertura do caixão, que estava fechado devido ao protocolo de suspeita de Covid-19. Então, descobriu-se que o bebê que seria sepultado ao lado da mãe não era seu filho biológico, mas sim uma menina que foi trocada por engano no necrotério.

Dez familiares entraram com uma ação judicial com pedidos de indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi decidido pelo valor de R$ 3 mil. Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização para R$ 5 mil cada familiar.

O pedido apresentado por outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi mantido como improcedente, por falta de comprovação do abalo emocional. A decisão também confirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que istra o hospital.

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Cemitérios do Brasil

Cemitério de Matinhos PR guardava ossadas humanas na sala istrativa

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Ao todo 20 sacos com ossos humanos e um freezer com cadáveres de animais 

É sabido que todos cemitérios do Brasil recebem ossadas seja de exumações ou partes humanas resultado de amputações realizadas em hospitais da região para que seja destinadas de forma correta. Dessa vez em uma visita no cemitério de Matinhos, litoral do Paraná, o prefeito recém-empossado, Eduardo Dalmora (PL-PR) na noite de quinta-feira 2/1 se deparou com um freezer na sala istrativa do cemitério com animais mortos e aproximadamente 20 sacos de ossadas humanas

O Correto seria destinar esse material através de ossuários ou que fossem realizados a cremação nos casos possíveis

Polícia Militar e a Polícia Civil foram foram acionadas pelo atual prefeito de Matinhos Eduardo Dalmora (PL) e agora segue para o desfecho dessa situação nada agradável e que merece uma atenção das autoridades locais.

Segundo a Polícia Científica os restos mortais humanos já estavam ali há muito tempo em vários sacos em um lugar que é totalmente impróprio, colocando em risco a saúde de trabalhadores ou de qualquer pessoa que frequentasse aquele local.

A Vigilância Sanitária interditou a sede istrativa do cemitério e o freezer onde os animais foram encontrados.

A informação foi divulgada através do Instagram do prefeito, Clique no link para ver o vídeo https://www.instagram.com/p/DEV2bY8utP9/

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STF determina que o valor do serviço funerário na cidade de SP seja o mesmo aplicado antes da concessão

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A decisão é temporária até que seja julgado a ação contra a privatização dos serviços funerários 

Supremo Tribunal Federal (STF), analisou um pedido de reparação de preços praticados pelas concessionarias do serviço funerário da cidade de São Paulo. A determinação aconteceu neste domingo 24/11, onde decide em primeiro momento que o município de São Paulo restabeleça a comercialização e a cobrança de serviços cemitérios e funerários nos valores anteriores à concessão dessas atividades.

P U B L I C I D A D E

A tomada de decisão foi baseada em uma ação proposta pelo PCdoB, o ministro Flávio Dino afirma ter identificado práticas comerciais praticadas pelas concessionárias que violam preceitos constitucionais.

“Concedo parcialmente a medida cautelar para que, até a análise do mérito, o município de São Paulo retome a venda e cobrança de serviços funerários, cemiteriais e de cremação, limitando-se aos preços vigentes imediatamente antes das concessões (“privatização”), corrigidos pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até a presente data”, decidiu.

P U B L I C I D A D E

O município iniciou a privatização do serviço funerário em janeiro de 2023. Desde então, as queixas dos habitantes de São Paulo acerca dos serviços fornecidos pelas concessionárias responsáveis pelos 22 cemitérios da cidade resultaram em 134 autos de infração emitidos pela Prefeitura de São Paulo contra as concessionárias.

Conforme a página do Banco Central, o IPCA acumulado no período de janeiro de 2023 a outubro de 2024 atingiu 8,68%.

A decisão de Flávio Dino ocorreu em um processo movido pelo PCdoB contra a privatização dos serviços de sepultamento na cidade de São Paulo. O padrão de preços é cautelar – isto é, é válido temporariamente até que o STF analise o mérito da ação.

Posição da prefeitura de São Paulo

Em um comunicado, a Prefeitura de São Paulo afirmou que “a ação representa um retrocesso nas medidas implementadas pela gestão para beneficiar os mais desfavorecidos”. O veredito do STF, por exemplo, anula o desconto de 25% no funeral social assegurado pela nova estrutura.

Também afirmou que a decisão resulta na perda de vantagens. Também é importante salientar que a ação se fundamentou em matérias já contestadas pela Prefeitura devido à publicação de valores incorretos ou incomparáveis.

Preços para um Sepultamento
Desde 2023, a istração de todos os cemitérios da capital é realizada pelo setor privado.

O valor presente de um funeral pode diferir conforme a categoria dos serviços oferecidos. O preço mais ível é o da “tarifa social”, que custa R$ 585,80. Além disso, há a “popular”, que custa R$ 1.494,12, a “padrão”, que custa R$ 3.408,02 e a “luxo”, que custa R$ 5.737,27, respectivamente.

Os judeus pagam R$ 3.153,33 pela categoria “israelita”.
Antes da privatização, de acordo com informações da Agência Brasil, o valor na categoria “popular” era de R$428,04; R$ 863, na “padrão”; e R$ 1.507,32, na “luxo”, de acordo com um estudo do Sindsep.

P U B L I C I D A D EP U B L I C I D A D E

A gratuidade pode ser requerida através de:
Parentes das vítimas falecidas com renda familiar mensal individual de até meio salário mínimo nacional;
Familiares que possuam uma renda familiar mensal de até três salários mínimos e que estejam registrados no CadÚnico.

Os problemas abrangem desde taxas excessivas, deterioração de cemitérios e sepulturas, ocultação de tarifas sociais e até a cobrança por oração em capela, que antes era sem custo, mas agora está sendo cobrada uma taxa de R$ 523 pelo uso dos locais de oração, que antes eram gratuitos.

istrações de processos.
A SPRegula, a entidade paulistana responsável pela supervisão das concessões, indica uma média de mais de um processo istrativo aberto semanalmente durante este primeiro ano e sete meses de concessão, que iniciou em março de 2023.

Embora os números sejam expressivos, apenas 22 desses 134 Autos de Infração foram até agora transformados em multas para as corporações. Portanto, cerca de 16,5% do total de processos istrativos iniciados até o momento.

As concessionárias que cometeram mais infrações contratuais durante esses quase 20 meses de concessão foram as seguintes:

  • Grupo Maya – 51 Autos de infração;
  • Cortel – 28 Autos de infração;
  • Consolare – 25 Autos de infração;
  • Velar – 16 Autos de Infração.

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